Contrato de parceria (v1.1)
CONTRATO DE PARCERIA PARA DIVULGAÇÃO E INDICAÇÃO: PROGRAMA DE PARCEIROS LINKCOMMERCE (v1.1)
CONTRATANTE: MOVIFY VENDAS E PERFORMANCE LTDA - ME, CNPJ 64.438.838/0001-44, sede na Av. Carlos Gomes, 700, Porto Alegre/RS, mantenedora da plataforma Linkcommerce ("LINKCOMMERCE").
PARCEIRO(A): a pessoa jurídica identificada no aceite, representada pela pessoa física que assina eletronicamente ("PARCEIRO").
1. OBJETO
1.1. O PARCEIRO prestará serviços de divulgação e indicação da plataforma Linkcommerce, com o objetivo de atrair novos clientes assinantes, em troca da comissão prevista na Cláusula 4.
1.2. O PARCEIRO receberá um link de indicação exclusivo e materiais de divulgação.
1.3. O PARCEIRO atua em nome próprio e por sua conta e risco, sem qualquer poder para representar, obrigar ou contratar em nome da LINKCOMMERCE.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO (AUSÊNCIA DE VÍNCULO)
2.1. Prestação de serviços autônoma, com total autonomia, sem subordinação, exclusividade, controle de jornada ou pessoalidade.
2.2. Não se estabelece qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação. O PARCEIRO não é funcionário, preposto ou representante da LINKCOMMERCE.
3. PESSOA JURÍDICA, DADOS E NOTA FISCAL
3.1. O PARCEIRO declara ser pessoa jurídica regularmente constituída e ativa (inclusive MEI) e que as informações do cadastro, inclusive o CNPJ, são verdadeiras e atuais.
3.2. O PARCEIRO obriga-se a manter seus dados atualizados. Dados falsos ou inexatos autorizam a suspensão, o encerramento e a retenção das comissões relacionadas.
3.3. O pagamento de qualquer comissão está condicionado à emissão de nota fiscal de serviço pelo PARCEIRO.
4. COMISSÃO
4.1. 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago por cada cliente que assinar por meio do link do PARCEIRO, incidente sobre cada mensalidade paga, limitada às 3 (três) primeiras mensalidades de cada cliente indicado.
4.2. Nos planos anuais, a comissão de 20% incide uma única vez, sobre o valor pago da cobrança anual.
4.3. ATRIBUIÇÃO: reconhecida quando o cliente acessa o link exclusivo do PARCEIRO, registrada por até 90 dias, válida apenas para clientes novos (que nunca assinaram); em caso de múltiplas indicações, prevalece a primeira.
4.4. CARÊNCIA: cada comissão fica indisponível por 7 dias após o respectivo pagamento (janela de garantia e reembolso), tornando-se sacável após esse prazo.
4.5. A comissão só existe enquanto o cliente indicado efetivamente pagar. Cancelamento, inadimplência, reembolso ou downgrade cessam ou reduzem as comissões futuras.
4.6. A LINKCOMMERCE poderá alterar as condições do programa (percentual, duração, valor mínimo de saque e regras) mediante aviso prévio de 30 dias. As alterações valem apenas para indicações realizadas após a sua vigência; as comissões de clientes já atribuídos observam as condições vigentes na data da atribuição.
5. PAGAMENTO E SAQUE
5.1. As comissões liberadas acumulam na carteira do PARCEIRO; o saque é permitido a partir de saldo liberado de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2. Ao solicitar o saque, o PARCEIRO emite e anexa a nota fiscal correspondente; o pagamento é feito via Pix após a aprovação e o recebimento da nota.
5.3. Os tributos incidentes sobre a comissão são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO.
6. ESTORNO DE COMISSÕES (CLAWBACK)
6.1. Em caso de reembolso, chargeback ou fraude, a comissão correspondente é cancelada; se já paga, é compensada nas comissões futuras (saldo negativo).
7. OBRIGAÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
7.1. O PARCEIRO fará divulgação ética e verdadeira, sem promessas ou garantias que a LINKCOMMERCE não ofereça.
7.2. É vedado: (a) spam ou mensagens não solicitadas; (b) anúncios em mídia paga usando a marca "Linkcommerce" ou variações como palavra-chave; (c) sites de cupom ou cashback sem autorização; (d) auto-indicação, direta ou por interposta pessoa; (e) alegações enganosas; (f) uso não autorizado da marca; (g) qualquer prática ilícita ou que exponha a LINKCOMMERCE a risco.
7.3. A violação autoriza a suspensão imediata do PARCEIRO e a retenção das comissões relacionadas, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8. USO DA MARCA
8.1. Licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, exclusivamente para a divulgação objeto deste contrato; material fora do kit oficial exige aprovação prévia e por escrito.
9. SUSPENSÃO E RESCISÃO
9.1. Qualquer das partes pode rescindir a qualquer tempo, mediante comunicação; as comissões efetivamente devidas até então são pagas na forma da Cláusula 5.
9.2. A LINKCOMMERCE pode suspender ou encerrar a parceria em caso de violação, fraude ou risco à marca, retendo as comissões relacionadas.
10. CONFIDENCIALIDADE E LGPD
10.1. O PARCEIRO não tem acesso a dados pessoais dos clientes indicados; o painel exibe apenas dados agregados e anonimizados.
10.2. As partes cumprem a Lei 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados relativos a este contrato.
11. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
11.1. O PARCEIRO responde por perdas e danos causados à LINKCOMMERCE ou a terceiros decorrentes de sua conduta ou da violação deste contrato, mantendo a LINKCOMMERCE indene.
12. ASSINATURA ELETRÔNICA
12.1. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica (art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001; Lei 14.063/2020), sendo o aceite manifestação inequívoca de vontade.
12.2. São registrados como prova do aceite: data e hora, IP, dados do dispositivo (user-agent) e o hash de integridade (SHA-256) do texto assinado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS, VIGÊNCIA E FORO
13.1. As comunicações entre as partes são válidas quando feitas para o e-mail cadastrado pelo PARCEIRO.
13.2. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico, e é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
13.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP (Capital) para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.